. Você é o visitante nº 22.489.193 .



  A Polêmica sobre Nibiru

  Galeria de Fotos: Agroglífos de Santa Catarina

  Caso Roswell

  Área 51

  Dossiê Amazônia

  Revista UFO no Yahoo

  Revista UFO no Orkut

  Grupos ufológicos

  Seja um ufólogo

  Manifesto da Ufologia Brasileira






 OK
  Digite o que procura
  Arquivo UFO
  Google









Por que participar?
Como participar?
Dê sugestões




Por que participar?
Como participar?


  Você acredita que os ETs sejam uma criação de Deus?

 
Sim, eu acredito
 
Não, eu não acredito
 
Não sei, talvez possa haver alguma relação
 
Certamente, nós e os ETs somos criação de Deus
  Sobre essa enquete
  Veja os resultados
  Votar

  Qual livro abaixo, você leu e recomenda?

 
Na Pista dos UFOs
 
O Mistério dos Círculos Ingleses
 
Dossiê Cometa
 
O Caso Varginha
 
Implantes Alienígenas
 
Contatados
 
Um Homem Marcado Por ETs
 
UFOs: Arquivo Confidencial
  Sobre essa enquete
  Veja os resultados
  Votar

  Com que freqüência você lê as matérias das publicações no Portal UFO?

 
Toda vez que tem uma nova edição
 
Toda vez que entro no Portal UFO
 
Não, eu não leio
 
Não leio porque compro a Revista UFO nas bancas
  Sobre essa enquete
  Veja os resultados
  Votar


Untitled Document
 
A nova tática da campanha pela liberdade de informação
 

UFOs: Liberdade de Informação Já
A luta pela liberdade de informações ufológicas governamentais pode ser considerada uma verdadeira guerra, composta de várias batalhas que, no front, geralmente são travadas entre ufólogos civis e autoridades militares, onde a Justiça é o campo e as testemunhas e leis são as armas. É uma luta antiga, que praticamente se confunde com o próprio estudo da Ufologia, tendo surgido simultaneamente aos sucessivos processos de acobertamento impostos ao assunto pelo governo dos Estados Unidos, após cada ocorrência marcante registrada naquele país, especialmente o Caso Roswell, em 1947. Para prejuízo da ciência, os resultados dessa guerra quase sempre penderam para um dos lados, o da desinformação. Mas isso vem aos poucos mudando.

O berço do acobertamento tornou-se também o nascedouro de movimentos organizados para abertura dos arquivos sigilosos, que começaram a equilibrar o jogo. A pressão contra esta política obscura resultou, em 04 de julho de 1966, na assinatura da Lei de Liberdade de Informações [Freedom Information Act, FOIA] pelo presidente norte- americano Lyndon B. Johnson. Nascia ali a legislação que permitiria o acesso de cidadãos comuns a informações mantidas em sigilo pelos diversos órgãos do governo dos EUA. A FOIA, embora de início não tenha representado grandes avanços para a Ufologia, logo começou a abrir caminhos para os procedimentos legais, possibilitando aos pesquisadores requererem também dados secretos sobre ocorrências envolvendo discos voadores.

Os requisitos para utilização dos mecanismos da FOIA são específicos: o pleiteante deve saber exatamente que informação deseja, em que formato ela está, quando e por quem foi produzida e, principalmente, onde está guardada. Com tantas exigências, é fácil entender porque, a princípio, essa lei não trouxe tantos resultados para os ufólogos. Entretanto, a FOIA deu início a campanhas individuais e coletivas visando a liberação de informações ufológicas, que agora começam a colher seus resultados, como é o caso do movimento iniciado em 12 de novembro, pela Coalizão para Liberdade de Informação (CFI), que tem a jornalista e ufóloga Leslie Kean, consultora da Revista UFO, como principal mentora [Leia mais nesta edição].

Histórico no Brasil

No Brasil, ainda não existe uma lei que garanta efetivamente amplo acesso a documentos sigilosos que estejam sendo mantidos em órgãos governamentais, civis ou militares. E, o que é pior, antes de ser promulgada a Constituição de 1988, que aborda essa questão no Artigo 5º, o país passou por longos 30 anos de uma terrível ditadura militar, a qual jamais liberara qualquer documento classificado como sigiloso, incluídos os que se referem a UFOs, quase todos produzidos por militares. Por esta razão, movimentos pedindo a abertura de tais documentos, além de praticamente impossíveis de serem formados, jamais atingiriam seus objetivos. Somente em 1997, com a realização do I Fórum Mundial de Ufologia, em Brasília, um grupo de ufólogos da Revista UFO redigiu um documento reivindicando oficialmente que o Governo abrisse seus arquivos. Era a Carta de Brasília, que foi lançada pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU). Não houve resultado.

A situação perdurou até o início de 2004, quando, diante da inércia governamental em responder aos apelos dos ufólogos, a CBU, reformulada e com novos integrantes, decidiu-se por retomar a luta, agora utilizando o apelo social, através de uma campanha pública intitulada UFOs: Liberdade de Informação Já. O movimento foi disseminado publicamente pela Revista UFO em março de 2004, resultando numa vitória parcial quando, em janeiro de 2005, os integrantes da CBU foram convidados pelos militares da Força Aérea Brasileira (FAB) para conhecer alguns documentos, cujo acesso eles pleiteavam. A reunião, histórica, se deu em 20 de maio [Veja edição UFO 111].

A retomada de um movimento pedindo a liberação de informações secretas sobre UFOs, em 2004, ressurgiu com estratégias de ação bem diferentes, como se viu, e não poderia ter ocorrido em melhor hora. Naquele ano, alguns fatos foram elementos motivadores para seu estabelecimento, por terem exposto completamente o Governo Brasileiro e a questão dos arquivos sigilosos que possuía. Um exemplo foi a publicação, em jornais de grande circulação, das fotos de Vladimir Herzog, torturado durante o regime militar. Isso ocorreu logo após o lançamento de campanha UFOs: Liberdade de Informação Já, resultando em pressões populares de grupos defensores de direitos humanos, que pediam a liberação de informações sigilosas referentes à Guerra do Araguaia e a outros episódios daquele obscuro período.

Posteriormente, em dezembro de 2004, foi denunciada pelo programa Fantástico, da Rede Globo, a queima criminosa de documentos secretos na Base Aérea de Salvador, criando um grande alvoroço entre os militares e a imprensa. O fato evidenciou ainda mais a necessidade de se constituir um instrumento legal regulamentador da guarda e do acesso público a documentos governamentais. Assim, o Poder Executi vo resolveu agir, tendo em vista que o primeiro episódio resultou em várias baixas, entre elas a queda do então ministro da Defesa José Viegas. Já o segundo episódio desnudou o risco que corriam os arquivos secretos que ainda estivessem em poder de militares da Aeronáutica.


Dezenas de ufólogos brasileiros e de mais 20 países assinaram a Carta de Brasília, no encerramento do I Fórum Mundial de Ufologia, em 1997

Naturalmente que a CBU usaria estes fatos para aumentar a pressão de sua campanha, e assim foi ampliado o já eficiente trabalho de divulgação do movimento UFOs: Liberdade de Informação Já, que, de maio a outubro de 2005, havia atingido todos gabinetes públicos em Brasília, tanto do Executivo, incluindo os militares, quanto no Legislativo e Judiciário. A campanha teve sua divulgação centralizada principalmente na emissão de mensagens eletrônicas dirigidas (e-mails) e na publicação de matérias em jornais e revistas de várias partes do país, principalmente na capital Federal. Além, é claro, da Revista UFO, mantenedora do pleito. O movimento dos ufólogos brasileiros ganhou as ruas, informando o público e colhendo assinaturas de apoio a seus processos. Os resultados não tardaram a chegar.

Ações governamentais

Certamente, a gigantesca pressão social que se fazia sobre os poderes da República, clamando por mais transparência quanto aos seus arquivos sigilosos e pedindo acesso a eles, acabaria por modificar algo no país. E assim, surgiu a Medida Provisória 228 de 2004, a chamada MP 288/04, visando à normatização dos trâmites legais e a compatibilidade entre o inciso 33º do referido Artigo 5º da Constituição, as leis complementares e os decretos- lei decorrentes deste inciso. Tal medida surgiu com força de lei complementar, dispondo sobre o direito dos cidadãos terem acesso a informações consideradas sigilosas sob guarda do Governo, restringidas apenas aquelas cuja divulgação coloque em risco a segurança nacional ou social. Após a aprovação na Câmara dos Deputados, a MP 228 foi enviada ao Senado e aprovada sem modificações. Foi então à sanção presidencial e, ratificada, transformouse na Lei 11.111 em 05 de maio de 2005.

A necessidade e urgência da MP 228/04 mostrava-se patente no relatório apresentado pelo deputado Sérgio Miranda, relator do processo, proferido no plenário da Câmara dos Deputados: “Afirmam os membros do Executivo que firmaram a medida provisória em análise, na exposição de motivos que a acompanha, que o governo anterior ampliou por decreto (número 4.553/2002) os prazos da Lei 8.159/1991, bem como permitiu que a autoridade competente para classificar pudesse prorrogar indefinidamente os prazos de sigilo, de modo próprio e sem justificativa, pelo que a presente proposta visa, em face da relevância e da urgência que demanda, alterar a sistemática criada por esse Decreto”.

No trecho “em face da relevância e da urgência que demanda”, entenda-se: face às mencionadas ocorrências de 2004, inclusive da campanha deflagrada pela Revista UFO. No entanto, a nova lei não pretende ampliar os prazos de vigência impostos pelo citado decreto, como se chegou a comentar na imprensa e em ambientes ufológicos. Muito pelo contrário, ela normatiza e até delega atribuições para, em comissão específica a ser criada pelo Governo, esses prazos serem diminuídos. Em segundo lugar, com a criação dessa comissão específica para julgar os requerimentos, ela desvia a responsabilidade exclusiva das autoridades competentes, até então responsáveis pela classificação e guarda dos documentos sigilosos, no tocante a qual destino será dado aos documentos, além de explicitar a necessidade de justificativa para este fim.

O que dizem as leis

Do ponto de vista prático, a Lei 8.159/1991 e seu respectivo Decreto 4.553/2002, editados ainda no governo FHC, já regulamentavam de forma mais ou menos clara o acesso aos documentos sigilosos, mas deixavam sombrio quem autorizaria tal acesso. Em seu texto diz que eles “dispõem sobre a política de arquivos públicos e privados” e tratam “da salvaguarda de dados, informações, documentos e materiais sigilosos de interesse da segurança da sociedade e do Estado, no âmbito da Administração Pública Federal”. Via de regra, as autoridades responsáveis pela liberação do acesso aos materiais secretos eram as próprias a decretarem a restrição e o grau de sigilo de tais informações. E elas eram, também segundo os documentos, “ministros de Estado e equiparados, comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica”, e quase nunca o presidente da República ou seu vice.

Na prática, essa determinação era dada exclusivamente por comandantes militares. Em raras ocasiões o ministro da Casa Civil era comunicado a respeito da decretação de sigilo sobre documentos gerados no âmbito da caserna. Durante os governos anteriores, a liberação de acesso aos documentos sigilosos – que nunca ocorreu quando o assunto era discos voadores – jamais foi aprovada por autoridades do primeiro escalão. Em ordem de prioridade, manda o referido decreto que tanto o presidente da República como seu vice e ministros específicos têm prioridade sobre a decretação de resguardo ou não dos arquivos. Conforme o mesmo decreto, havia uma classificação de graus de sigilo atribuídos aos documentos por essas autoridades, assim como foram estabelecidos prazos máximos para sua liberação, embora passíveis de indefinidas prorrogações.

Desta forma, um documento considerado ultra-secreto poderia ficar distante dos olhos da população por no máximo 50 anos. Já um arquivo apenas secreto, por no máximo 30. O de classificação confidencial poderia ficar oculto por no máximo 20 anos, e o do tipo reservado, 10 anos. Sim, ultra-secreto, secreto, confidencial e reservado, são estas as categorias em que os documentos se encaixavam, segundo a lei anterior, de número 8.159/1991. Isso mudou após a promulgação da nova lei, a de número 11.111/2005, que fez as vigências da manutenção de sigilo caírem para quase a metade do que era antes.

Uma novidade: surge a CAAIS

Pela nova lei, um documento ultra-secreto só poderá ficar oculto da população por no máximo de 30 anos. Um secreto, por no máximo 20 anos. O do tipo confidencial, 10 anos. E o reservado, apenas poderá ser mantido longe dos olhos da população por no máximo cinco anos. Estando em vigor, observa-se que os materiais e documentos relativos a muitos casos ufológicos investigados pelas Forças Armadas já deveriam estar liberados. Por exemplo, a Operação Prato, que ocorreu em 1977, já completou 30 anos e mesmo que seja considerada ultra-secreta, já teria que ter seus resultados abertos ao público. Além de reduzir os prazos máximos, a Lei 11.111/2005 determina, nos Artigos 4º e 5º, a criação de uma Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS), preliminarmente independente das autoridades classificadoras dos graus de sigilo de informações, mas que tem, segundo o Artigo 6º, a prerrogativa de conceder a “qualquer pessoa que demonstre possuir efetivo interesse, provocar, no momento que lhe convier, a manifestação dessa Comissão, para que reveja a decisão de ressalva a acesso de documento público classificado no mais alto grau de sigilo”.

De certa forma, como se vê, pode-se dizer que sem a sanção presidencial dessa lei, a campanha para liberação de informações ufológicas se tornaria juridicamente inócua, posto que, não havendo a instituição de tal comissão ministerial, no âmbito da Casa Civil do Poder Executivo, o julgamento da liberação ou não das informações continuaria sob tutela daqueles que sempre as negaram quando as mesmas foram pleiteadas pelos ufólogos. No máximo, nossos pleitos acabariam dependendo da boa vontade daqueles que detêm as chaves dos arquivos.
Um exemplo do que acabamos de colocar é o resultado pífio da Carta de Brasília, redigida após o I Fórum Mundial de Ufologia, em 1997, quando vários ufólogos assinaram uma petição direcionada ao Governo Federal para liberação dos principais casos da Ufologia Brasileira. A carta foi entregue ao então líder do Governo no Senado, o atual deputado distrital Roberto Arruda, que, segundo palavras proferidas em seu discurso, a entregaria pessoalmente ao então presidente FHC. Nunca soubemos se isso ocorreu, pois não tivemos mais notícias do destino que o documento tomou, que certamente deve jazer em “berço esplêndido” num dos arquivos mortos do Executivo.

Como campanha de origem popular, visando a abertura de documentos sigilosos do Governo, apoiada em abaixo-assinado e munida de dossiês discriminatórios de objeto e objetivo, o movimento UFOs, Liberdade de Informação Já encaixa-se perfeitamente no que determina o título dois da nova lei, Dos Direitos e Garantias Fundamentais. Já em seu primeiro capítulo está escrito que “todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”. A questão aqui está justamente nestas últimas palavras, que não custa repetir: “ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado”.

Os primeiros resultados da campanha

Enquanto desenrolavam-se estas questões legais no Congresso Nacional, acompanhadas de perto por este autor, que trabalha na Câmara dos Deputados, continuava o bombardeio do movimento UFOs, Liberdade de Informação Já através da mídia, da internet e diretamente nas ruas, angariando milhares de signatários para o seu abaixo-assinado, além de simpatizantes em todas as áreas da sociedade, que viam no pleito da Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) uma causa justa e necessária. Neste clima, logo no início de 2005, surgiu o primeiro resul tado prático da campanha, quando a Força Aérea Brasileira (FAB) resolveu abrir negociações com os ufólogos para atender parte de suas reivindicações.

Foi assim que o major Antônio Lorenzo, jornalista do Centro de Comunicação Social da Aeronáutica (Cecomsaer), procurou a Revista UFO para dialogar e mostrar que os militares estavam não apenas cientes, mas sensíveis ao movimento. Desde o primeiro contato dos militares com a CBU, todas as negociações foram registradas, principalmente os e-mails trocados entre A. J. Gevaerd, editor da publicação, e o major Lorenzo, desde fevereiro de 2005 – antes, portanto, da decretação da Lei 11.111/2005. Mas ocorre que ela já estava em vigor, uma vez que a MP 228/2004, que a criou, já estava no Congresso. Quando uma MP é editada, ela já entra com força de Lei, até que o Congresso a aprove ou a rejeite. Ainda assim, a FAB não usou as determinações legais vigentes, como veremos a seguir.

Em 20 de maio de 2005, 15 dias após a sanção da Lei 11.111/2005, os ufólogos da CBU foram recebidos no I Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo (Cindacta I), por uma comissão militar liderada pelo brigadeiro-do-ar Telles Ribeiro, chefe do Cecomsaer. Era algo absolutamente inédito e de suma importância para a Ufologia Brasileira. A ele foi entregue o Manifesto da Ufologia Brasileira, documento reivindicatório assinado pelos membros da CBU, com cópias endereçadas ao comandante da Aeronáutica, ao ministro da Defesa e ao presidente da República. O manifesto pedia o reconhecimento público do Fenômeno UFO, a abertura de certos documentos sigilosos relativos ao tema e o estabelecimento de uma parceria militar-civil para a investigação de futuros casos ufológicos. O documento, mais completo do que a Carta de Brasília, representava a esperança de novos caminhos para a prática da Ufologia no país.

A visita inédita dos militares ao Cindacta, como se sabe, terminou nas dependências do Comando de Defesa Aeroespacial Brasileiro (Comdabra), onde a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), acompanhada pelo jornalista Luiz Petry, da Rede Globo, tiveram acesso a três importantes pastas da Ufologia Militar Brasileira: uma com o primeiro caso registrado pela FAB, em 1954. Outra com alguns documentos da chamada Noite Oficial dos UFOs no Brasil, ocorrida em maio de 1986. E a terceira com informações sobre a mais importante intervenção ufológica executada por nossos militares em todos os tempos, a Operação Prato, de 1977. Todas as pastas mostradas estavam carimbadas com a classificação sigilosa específica confidencial, e se é assim, em 2007, ou seja, exatamente agora, seu prazo de resguardo se expira.

Insatisfação geral

A façanha sem precedentes foi amplamente divulgada Brasil afora, comemorada pela Comunidade Ufológica Brasileira e Mundial como a maior vitória conseguida através de uma campanha pública. Uma conquista que devolveu à Ufologia Brasileira seu lugar de destaque no cenário internacional, muniu os ufólogos de provas irrefutáveis da presença dos UFOs no país e do interesse do Ministério da Defesa pelo assunto. Mas o movimento social UFOs: Liberdade de Informação Já ainda não atingiu todos os resultados almejados. Isso porque ainda persiste o acobertamento dentro das Forças Armadas, e porque apenas parte de suas reivindicações foram atendidas.

Uma significativa parcela da documentação resultante da Operação Prato não nos foi mostrada no dia da visita, como as mais de 16 horas de filmes de discos voadores em movimento sobre a Amazônia e a maioria das mais de 500 fotografias obtidas pela equipe do coronel Uyrangê Hollanda, dados que sabemos existir em segredo nas instalações militares. E mais, descobriu-se que, além das três pastas vistoriadas pelos ufólogos dentro do Comdabra, existem dezenas de outras com centenas de casos ufológicos arquivados pelos oficiais desde 1954, que não foram apresentados aos membros da CBU. Quase todos esses casos certamente já estão com seus prazos de resguardo vencidos, segundo a recente lei, mas permanecem inacessíveis. Por esta razão, a campanha UFOs: Liberdade de Informação Já não foi finalizada no dia da visita ao Cindacta, e nem será, até que esses documentos sejam definitivamente abertos ao público.

Já se passaram quase quatro anos do início do movimento deflagrado pela Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU), através da Revista UFO, e mais de dois da visita dos integrantes da comissão ao Cindacta e Comdabra, quando se constatou o interesse da Aeronáutica em atender, ainda que muito parcialmente, as reivindicações. No entanto, até hoje, nem o Exército, nem a Marinha, alvos do mesmo pleito, se pronunciaram. A própria Aeronáutica, instituição a qual os UFOs devem ser de maior interesse, e detentora das pastas descritas, não voltou a tratar do assunto ou a manifestar interesse em cumprir promessas assumidas com os ufólogos da CBU. Postura idêntica é a da Presidência da República, apesar de insistentes apelos à retomada das conversações, publicados inclusive na Revista UFO.

Com todo esse tempo passado, o não cumprimento do que foi formalmente requerido e a atitude de descaso das autoridades diante das legítimas intenções dos signatários da campanha, só fez aumentar a insatisfação da Comunidade Ufológica Brasileira em geral, e em especial a dos gestores do movimento. Desde então, várias reuniões da direção da CBU foram realizadas, novos membros passaram a integrar o movimento e assim efetivou-se um protocolo de intenções que deveria colocar em prática novas ações. Diante das circunstâncias e do descaso, não resta alternativa senão usar a Lei 11.111/2005 para obtenção de amparo e atendimento à vontade do cidadão. E isto será feito exatamente agora.

Ufólogos amparados pela Lei

Muitos brasileiros – e, ao que parece, boa parte do Governo – não sabem dis so, mas o direito de acesso a informações consideradas sigilosas está expressamente previsto na Constituição, e agora também regulamentado com as leis complementares. Tanto que estes textos se referem a elas como “informações públicas” ou “de interesse público”. Segundo Régis de Oliveira, professor de direito da Universidade de São Paulo (USP), “o Estado de direito democrático pressupõe o amplo conhecimento de tudo o que se faz em seu interior, para que possa haver o controle, apanágio das garantias individuais e públicas. Tudo, no interior do Estado, deve ser acompanhado pela sociedade”. Na dúvida e na recusa do poder detentor dos documentos em fornecêlos, tais informações devem ser requeridas através de meios judiciais, como um habeas data, no caso de informações individuais, ou mandado de segurança, no caso de informações de interesse coletivo.

Entretanto, os mesmos procedimentos dizem que, em função do risco à segurança nacional ou social, o sigilo deve ser mantido quanto a alguns atos e fatos registrados nessas informações governamentais. Mas até que ponto vai a linha divisória entre o que traz e o que não traz riscos à segurança nacional ou social? Em se tratando de informações relativas a investigações ufológicas, principalmente as levantadas e catalogadas por militares, e que tenham recebido uma das classificações de graus de sigilo acima descritas, após a vigência da Lei 11.111/2005, quem passa a julgar e a determinar essa linha divisória, após o vencimento dos prazos legais ou não, é a CAAIS, que, do ponto de vista legal, passou a ser o fulcro das futuras reivindicações dos ufólogos junto ao Governo. É a essa entidade que deverá agora apreciar o apelo da CBU, mantenedora do movimento UFOs, Liberdade de Informação Já, com seus mais de 30 mil signatários.

A CBU precisa agora se dirigir aos membros da CAAIS, provocando sua manifestação para que, nos termos da Lei, “reveja a decisão de ressalva a acesso” aos documentos pretendidos. Salvo interpretação jurídica experiente concluindo em contrário, isso representa o maior avanço contido na ação governamental que visou regulamentar o acesso aos seus arquivos sigilosos, sobretudo aos de classificação “no mais alto grau de sigilo”, também conhecidos como ultrasecretos. E não é nada mais, nada menos do que isso o que a campanha deflagrada pela Revista UFO almeja. Pleiteamos que as informações referentes a todos os casos da Ufologia Brasileira, muitos dos quais já foram exaustivamente divulgados em documentos disponibilizados por esta publicação, em livros e palestras, sejam esmiuçados e esclarecidos definitivamente.

Com a visita da CBU ao Comdabra, provamos e divulgamos a ponta do iceberg, e pensamos que, em conformidade com a Lei, a sociedade brasileira tem o direito de saber da parte submersa desse iceberg. Ao serem esclarecidas ocorrências como a Operação Prato, a Noite Oficial dos UFOs no Brasil e o Caso Varginha – pilares do movimento e itens específicos constantes do Manifesto da Ufologia Brasileira –, se verá que elas não trarão qualquer risco à segurança do Estado ou da sociedade, e ainda propiciarão a revelação de centenas de outros casos que podem esclarecer definitivamente donde provêm os UFOs.

Outras interpretações jurídicas

Mas nem tudo são flores. De acordo com algumas opiniões de juristas e jornalistas, a criação da Comissão de Averiguação e Análise de Informações Sigilosas (CAAIS) representa um retrocesso na parte final do mencionado Artigo 5º da Constituição, especificamente de seu 33º inciso. Segundo essa vertente, a referida comissão, composta exclusivamente de membros do Poder Executivo, possui uma concentração excessiva de poder, o que representa uma perversão do texto constitucional. Desta forma, o destino dos documentos sigilosos ficaria na mão de uns poucos “escolhidos”, que decidirão pelo Estado e pela sociedade o que lhes interessa, tirando do cidadão o seu direito à informação.

Os ufólogos devem agora ter os pés no chão e não se enganar, achando que com a decretação da Lei 11.111/2005 todos os caminhos estarão abertos para suas reivindicações. De forma alguma! No novo quadro que se desenha, as decisões vão passar quase que integralmente para o plano político, deixando de lado o cunho ditatorial que as guiou durante o Regime Militar, assim como a falta de complemento de base legal que as acompanhou desde a promulgação da Constitui ção de 1988. Passa também a ter peso, e em grau considerável, o aspecto técnico e convincente dos pleitos, aliado a sua legitimidade, força e a abrangência, como no caso do movimento representado por UFOs, Liberdade de Informação Já.

Não obstante o malogro de algumas interpretações jurídicas, é razoável concluir que se tem agora um quadro muito mais favorável do que antes dessa lei ser aprovada. A priori, tínhamos os fatos ufológicos bem estudados, ainda que a maioria deles pudesse ser enquadrada em suposições. Contudo, tivemos em mãos as provas de que eles são reais, apresentadas justamente pelo Governo, através da Força Aérea Brasileira (FAB), em 20 de maio de 2005. Agora, temos as leis que podem amparar nossas reivindicações e, portanto, não falta mais nada.
Pensando nessa realidade e cansados de esperar por respostas do Governo, em 2006, a Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) decidiu-se definitivamente pela ação direta no Poder Executivo, fazendo-o cumprir a lei que ele mesmo mandara ao Congresso. Após a última reunião da comissão, em outubro de 2006, quando todos os membros concluíram que não haveria outra saída, teve início uma longa pesquisa de levantamento de fatos ufológicos ocorridos no mundo, principalmente no Brasil, que servissem de embasamento para um requerimento a ser enviado e protocolado diretamente na Presidência da República. Tal solicitação, que agora está sendo amplamente divulgada, é composta de três partes principais, além de outras duas complementares, e mais ou menos formatada como se fosse um processo judicial, apesar de ainda não ser. Apresenta os fatos, mostra as leis e faz pedidos embasados numa série de conclusões muito bem amarradas.

Desta forma, sabemos que o governo agora não tem mais como protelar a ação dos ufólogos, muito menos rogar-se de desinformado. Tudo foi minimamente traçado, e se não houver respostas, o requerimento toma o rumo da Justiça. Talvez as respostas demorem, mas elas virão, porque a CAAIS tem que se manifestar, uma vez que foi criada e acionada exatamente para isso. Gilson Menezes lse.com Josué Filho Ricardo Stuckert.

Os efeitos práticos da nova campanha

Assim, é necessário uma análise mais acurada dos componentes e de suas atribuições na referida comissão alvo das nossas intenções, posto que são eles que decidirão quais arquivos devem ser abertos, considerando- se o caso de documentos e informações cujos prazos de resguardo não tenham ainda expirados. Pelo menos um caso se enquadra nessa questão, Varginha, ocorrido em 20 de janeiro de 1996, há pouco menos de 12 anos e, assim, fora de nosso alcance. As demais pastas existentes na sede do Comdabra, já mencionadas, desde 1954 até 1977, deverão ter seus conteúdos abertos. O mesmo deverá ocorrer com arquivos secretos da Marinha, do Exército e de qualquer outro órgão governamental que tenha registros relacionados a UFOs.

Não cabe aqui fazer qualquer tipo de julgamento quanto ao comportamento político, a postura ou o conhecimento técnico de cada uma das autoridades da CAAIS, em relação a qualquer assunto, inclusive Ufologia. Mas é certo que, junto a esses membros [Veja box], torna-se necessário um trabalho de esclarecimento, bem como uma prolongada exposição de motivos que justifiquem os pedidos de liberação dos arquivos, não excluindo também, no que for possível, uma pressão lobística.

Há na CAAIS uma ministra encarregada de organizar a estrutura política do Governo, um militar de alta patente do Exército, um professor de direito e ex-prefeito de Porto Alegre (RS), um encarregado das relações externas do país, dois advogados de áreas distintas – um deles foi, inclusive, presidente do Supremo Tribunal Federal. Ou seja, temos vários juristas envolvidos na questão, o que, com certeza, contará favoravelmente para quem está usando as leis afim de conseguir o que quer. Por ser esta composição um tanto heterogênea, supõese que, em tese, ao ser acionada para análise de um determinado requerimento, o objeto de tal receberá, da mesma forma, um tratamento diferenciado de cada membro da CAAIS, levando em conta várias facetas do assunto em questão, abordado de diferentes pontos de vista.

Não se sabe ainda, ao certo, em quais moldes funcionará a CAAIS, tampouco sua sistemática de tomada de decisões. Esta estrutura de funcionamento deverá ser regulamentada através de portaria interna da Presidência da República. Mas uma coisa é certa: coerentemente, as decisões sobre a quebra ou não de restrição de determinado documento, dada por cada uma das autoridades instituídas, deverão ser proferidas após a leitura de um relatório explicativo, provavelmente elaborado com base em dados sólidos, factuais, assessorados por um corpo técnico específico em cada uma das áreas afins, para que a justificativa exigida pela lei não soe como uma desculpa esfarrapada, sem fundamento lógico, e muito menos menospreze ou subjugue os pleiteantes, como já vimos em ocasiões anteriores, tal como no Caso Varginha.

Ainda é cedo para vermos quais serão os resultados práticos que toda essa configuração legal, política e social nos trará, mas acreditamos que com o advento do movimento social visando acesso aos arquivos sigilosos do Governo na área ufológica, e com a reação deste, ao nosso ver positiva, se desenhará um novo horizonte no trato das informações de interesse comum, que por tanto tempo se mantiveram restritas. A partir de então, com o conhecimento dos documentos ufológicos que se pleiteia, e sempre que houver o registro de uma nova ocorrência, se espera que sua investigação se faça de maneira participativa, desenvolvendo-se uma profícua parceria entre o Governo e a Comunidade Ufológica Brasileira. De posse dos dados e das conclusões originárias de tais investigações, poderá então traçar um plano de divulgação do que for possível, pautado dentro dos desígnios legais.

Saiba mais sobre o assunto

Liberdade de Informação Já! Dossiê UFO Brasil não pode ser esquecido pelos governantes
 
Autor: Fernando A. Ramalho
Fonte: UFO 137
Crédito da foto: Arquivo UFO
   
Leia anteriores
 
 
Inicial | Voltar | Imprimir | Enviar
 UFO – Contos Não Identificados: Uma antologia de outro mundo
    

 Evento internacional de Ufologia reunirá os mais importantes ufólogos do mundo
   Umas das reuniões mais aguardadas dos últimos tempos

 Torne-se um filiado ao CBPDV apenas efetuando suas compras no Shopping UFO
    

 Portal UFO torna público e acessível todos os documentos ufológicos liberados pelo Governo Brasileiro
    

 Ipuaçu em contagem regressiva para o maior evento de Ufologia já realizado em Santa Catarina
   Um evento sobre discos voadores, extraterrestres e os agroglifos de Santa Catarina com os mais experientes especialistas do Brasil

 Faltam poucos dias para o evento ufológico mais esperado do ano – XV Diálogo com o Universo
    

 Documentários da Videoteca UFO apresentam casos ufológicos inéditos ocorridos pelo mundo a fora
    

 Discos voadores em Portugal
   A profundidade e diversidade da rica casuística portuguesa na visão da entidade de pesquisas mais ativa do país

 Brigadeiro José Carlos Pereira - Parte II – “ Os arquivos sobre os UFOs devem ser abertos ”
    

 O primeiro roteiro ufológico do país
   Peruíbe sai na frente e reconhece a intensa manifestação ufológica em suas praias, morros, rios e reservas, criando uma iniciativa oficial para explorar conscientemente o turismo ufológico

 Livros apócrifos revelam uma nova Maria, preparada por ETs
    

 Teologia Perigosa: O Caso Jesus
   Uma análise da missão deste ser cósmico na Terra, à luz dos livros apócrifos

 A viagem aos céus do profeta Enoque, uma abdução alienígena?
    

 Jesus Cristo, um extraterrestre?
    

 Diálogo Aberto - Stanton T. Friedman - Roswell ainda pode ajudar a Ufologia
    

 Volta a eterna discussão sobre a origem e missão de Jesus
    

 Tenha acesso aos arquivos ufológicos liberados pelo Governo Brasileiro
    

 Governo Brasileiro libera para consulta pública mais 12 pastas contendo arquivos ufológicos
    

 Documentos ufológicos já estão disponíveis para consulta pública no Arquivo Nacional, em Brasília
    

 Manifesto da Ufologia Brasileira
    

 A nova tática da campanha pela liberdade de informação
    

 Volta a campanha pelo fim do acobertamento ufológico
    

 Ex-ministro da Aeronáutica faz declarações sobre discos voadores
   O tenente-brigadeiro Sócrates da Costa Monteiro, ministro do Governo Collor, é mais um graduado militar a dar seu apoio à campanha UFOs: Liberdade de Informação Já

 As inusitadas características do agroglífo
    

 Os agroglífos estão de volta
   Menos de um ano após os primeiros casos brasileiros de sinais em plantações, o oeste de Santa Catarina volta a registrar mais um agroglífo, renovando o desafio de desvendar sua origem.

 O futuro da aviação militar é dos robôs
    

 Aeronaves negras
    

 Diálogo Aberto - Philip Mantle - Espantosos segredos da Ufologia Russa
    

 A Revista UFO apóia: Marcha Mundial Pela Paz e Não Violência
   Iniciativa move personalidades mundiais e organizações variadas

 Na Inglaterra, acampamento é despertado por luzes de UFOs
   Campistas foram testemunhas de fenômeno luminoso

 Esferas luminosas metamorfas, novamente na Argentina
   Vários UFOs, comportando-se de forma estranha

 UFO filmado em Buenos Aires, Argentina
   Objeto aparentemente metálico realiza manobras em baixa altitude

 UFOs sobre o Peru
   Moradores da capital, Lima e arredores, em alerta

 UFO em metamorfose física na Argentina
   Fenômeno já foi flagrado na Itália e em outros países

 Caso Gulf Breeze: uma cidade na mira dos UFOs
   Um dos mais importantes e bem investigados casos mundiais

 A onda Belga: época dos grandes triângulos voadores
   Nos anos 90, uma verdadeira enxurrada de relatos sobre gigantes e misteriosos UFOs triangulares surpeendeu a Europa

 Os satélites artificiais na vigília causam confusão a leigos
   Uma contribuição aos investigadores de campo

 Descobertos mais 32 novos planetas extrassolares
   Multiplicam-se a cada dia as possibilidades de vida extraterrestre na matemática terrestre

 Laboratório em Valinhos estudará organismos que sobrevivem em condições extremas
   Em pleno interior de SP, um laboratório que avaliará a vida fora da Terra

 Nova imagem da NASA, de quarteto de galáxias
   o Quinteto de Stephan na verdade consiste de um quatro galáxias

 Exemplar mais antigo da Bíblia é colocado na internet
   'Codex Sinaiticus' foi escrito no século IV e teve suas 1,4 mil páginas restauradas por especialistas

 Observados sistemas solares em contrução
   O sistema fica a 1300 anos-luz da Terra

 Progressos da astronomia: novas técnicas
   Estudo envolve comparação de imagens de anos diferentes

 A Polêmica sobre Nibiru
    

 Galeria de Fotos: Agroglífos de Santa Catarina
    

 Área 51
    

 Caso Roswell
    

 Dossiê Amazônia
   

 Seja um ufólogo
   

 Grupos ufológicos
    

 Revista UFO no Yahoo
   

 Revista UFO no Orkut
   

 Manifesto da Ufologia Brasileira
    

 Aparelhos luminosos: o que são?
    

 O que envolve o mistério das cirurgias espirituais por extraterrestres?
    

 Comissão Brasileira de Ufólogos (CBU) passa por modificações e ganha novos integrantes
   2010 inicia com modificações extraordinárias na CBU

 Documentos ufológicos serão liberados para consulta na Nova Zelândia, mas será respeitada a Lei de Privacidade
    

 Uma Nova Visão da Realidade em debate na edição de 31 de janeiro do Seminário de Ufologia Avançada
    

 Caso Varginha: A verdade que poderia nunca ter sido conhecida
   Uma pacata e progressista cidade do sul de Minas Gerais que virou notícia em todo o planeta

 Grupo de Estudos Ufológicos de Porto Ferreira (PFUFO-X) será oficializado em evento nesta sexta-feira
    

  Próximos 60 registros
 
Voltar ao topo
Nas bancas!
UFO 162
Fevereiro 2010
Últimas edições
 
Nas bancas!
UFO 161
Janeiro 2010
Últimas edições
 
Nas bancas!
UFO 160
Dezembro 2009
Últimas edições
 
 
 
Evidências Incontestáveis - Parte I
 
27,50
 
 
Evidências Incontestáveis - Parte II
 
26,50
 
 
Evidências Incontestáveis - Parte III
 
28,50
 
 
Acidente em Roswell
 
28,50
 
 
Revelando os Segredos da Área 51
 
27,50
 
 
Revista UFO Digital
 
64,90
 
 
UFOs: Conexão Russa
 
33,50
 
 
UFOs: O Grande Desafio da Humanidade
 
32,00
 
 
Mensagens Cósmicas - O que os extraterrestres querem nos dizer com os círculos ingleses?
 
35,40
 
 
Contato Alienígena
 
35,80
 
 
Fastwalker
 
35,30
 
 
Os aliens na visão espírita - Parte A e B
 
79,90
 
 
Levados - Histórias reais de abdução contadas por quem as viveu
 
33,40
 
 
Portal - A casuística ufológica em sua manifestação mais extrema
 
34,80
 
 
Xamanismo - As raízes do homem na natureza e em seus semelhantes cósmicos
 
29,90
 
 
 
 
LIV-021 Dossiê Cometa
Primeiro livro da Biblioteca UFO em 2008

32,00


LIV-020 Um Homem Marcado Por ETs
 

35,00


LIV 019 UFOs: Arquivo Confidencial - Um Mergulho na Ufologia Militar Brasileira
 

30,50


LIV-022 OSNIs
O enigma dos objetos submarinos não identificados

37,10


LIV-017 O Pensamento da Ufologia Brasileira - Parte 2
 

37,70


 
 
Vida em Marte
UFO 140
 
10,90
 
 
“É hora de encerrar o segredo sobre os UFOs”
UFO 141
 
10,90
 
 
Aliens na Lua
UFO 145
 
10,90
 
 
O astrônomo oficial do Papa afirma: “Os ETs existem e são nossos irmãos”
UFO 143
 
10,90
 
 
A Hora da Verdade
UFO 144
 
10,90
 
 
"Os arquivos sobre os UFOs devem ser abertos"
UFO 142
 
10,90
 
 
Eles Voltaram
UFO 146
 
10,90
 
 
Quando as Naves Pousam
UFO 147
 
10,90
 
 
Perigo no Espaço
UFO 148
 
10,90
 
 
Os Círculos Chegaram ao Brasil
UFO 149
 
10,90
 
 
Médicos ETs
UFO 150
 
10,90
 
 
Nibiru - Uma nova visão sobre a existência e suposta ameaça deste misterioso astro à Terra
UFO 151
 
10,90
 
 
Contato - Quem são os extraterrestres e o que pretendem com os seqüestro de seres humanos?
UFO 152
 
  Esgotado
 
 
Cinturão de Fótons
UFO 153
 
10,90
 
 
Encontro no Espaço
UFO 154
 
10,90
 
 
O Fim do Segredo
UFO 155
 
10,90
 
 
Depois da abertura vem a Ufologia oficial
UFO 156
 
10,90
 
 
Afinal, o que ocorre conosco dentro da nave?
UFO 157
 
10,90
 
 
Segredos Militares
UFO 158
 
10,90
 
 
 

[ --- ]

 
   
2004-2010 © Centro Brasileiro de Pesquisa de Discos Voadores.
Todos os Direitos Reservados. Termos de Uso de Declaração de Privacidade